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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 14:02
Continua disponível a 2ª edição da obra "Controle de Constitucionalidade e Temáticas Afins", adquira a sua!
A obra está disponível a partir de investimento em valor especial.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2013 - 13:00
Vivo indeniza homem por enviar extrato de conta telefônica a companheira
Envio dos dados levou ao fim do relacionamento, o que violou o direito à privacidade e intimidade do autor
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2013 - 17:00
Entrega de carnê de IPTU pelo Município não viola monopólio dos Correios
Correios também queriam impedir o Município de efetuar a coleta, distribuição e entrega de documentos administrativos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Março de 2012 - 14:55
Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alientação fiduciária.

Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 17:38
Universidade Federal. Citação pessoal. Inexistência.

Ofensa ao devido processo legal.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 09:35
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 15:33
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2019 - 10:58
Afastada revelia de empresas avisadas de audiência por mensagem de WhatsApp do empregado
A 8ª Turma considerou inválida a citação por edital.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 13:10
Mandado de segurança. Impetração em sede de ação cautelar incidental de sequestro de bens.

Ausência de provas. constrição, ademais, limitada aos valores supostamente recebidos em razão da venda irregular de lotes. Violação ao direito à propriedade e livre iniciativa não evidenciada.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 11:38
Processo seletivo não substitui contrato de experiência
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 14:47
Publicidade erótica falsa com nome e foto da autora gera indenização
Colegiado considerou que autora foi exposta a conduta criminosa.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 14:15
Clube não será indenizado por cobrar de casal mensalidade mais cara
Tratamento diferenciado para cônjuges e companheiros é permitido pela Constituição Federal
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 09:04
TST afasta caraterização de conluio entre fazendeiros no MS
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/24ª Região).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais

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